A partir de 1º de setembro até 10/12/2009 o sojicultor deve cadastrar plantio de soja no site da Iagro 
 
Todos os produtores de soja deverão fazer o cadastro da área de plantio a partir de 1° setembro até 10/12/2009, de acordo com a exigência da Lei nº. 3.333 de 22 de dezembro de 2006, e alterada pela Lei nº. 3.606, de 19 de dezembro de 2008, e regulamentada pelo Decreto nº. 12.657. de 24 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a sobre a prevenção e o controle da ferrugem asiática da soja.
 
Após digitar o número da inscrição estadual do produtor e o CPF ou CNPJ, será fornecido pelo sistema um número de recibo ATUAL. Este será o comprovante do produtor também para acessar outras vezes o cadastro junto à Iagro, se necessário, por exemplo caso ocorra um foco de ferrugem asiática da soja na propriedade dele.
 
Depois do primeiro acesso ao programa, serão exigidos pelo sistema a inscrição estadual, o CPF/CNPJ e o número do recibo ATUAL. O produtor com mais de uma área de plantio deve fazer um cadastro para cada uma delas, a partir dos quais serão gerados recibos independentes (caso não seja na mesma propriedade).
 
Os cadastros mantidos no banco de dados da Iagro servirão de base para identificar exatamente o total de área plantada com soja no Estado, prevenir os agricultores vizinhos quando houver foco da ferrugem por meio de um alerta sanitário, além de facilitar as fiscalizações realizadas nas atividades de defesa vegetal.


Cadastro de Área de Plantio de Soja ENCERRADO EM 10.12.09,ABERTO PARA CADASTRO FOCO FERRUGEM
Safra: 2009/2010

 
Inscrição Estadual:
CPF/CNPJ:
 
 

IAGRO - Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal
Governo do Estado de Mato Grosso do Sul